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Saiba como calcular o adicional noturno 12 x 36 - Porteiros, vigilantes e profissionais da saúde

  • rachellabre
  • 18 de dez. de 2020
  • 4 min de leitura

Jornada 12x36

O Adicional noturno em jornadas 12x36 é somado do mesmo jeito que vimos acima. O funcionário deve receber adicional dentre às 22h às 5h do dia seguinte. Caso o trabalho se estenda a partir das 5h, o adicional deve ser prorrogado até a hora trabalhada.

A hora trabalhada em horário noturno não corresponde a 60 minutos e sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que enquanto um trabalhador diurno cumpre jornada de 8h, um trabalhador noturno deve cumprir jornada de 7h.


MATERIAS DE DIREITO TRABALHISTA


[i] Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-I - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002) - O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

[ii] Súmula nº 139 do TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.



PROFISSIONAIS DA SAÚDE - PORTEIROS - VIGILANTES


COMO USAR O DIVISOR ?


Conforme tabela abaixo, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220.

  • 44 horas = divisor 220

  • 40 horas = divisor 200

  • 36 horas = divisor 180

  • 30 horas = divisor 150

  • 24 horas = divisor 120

Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor


O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIA

Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:

  • Porteiros = 20%

  • Vigilantes = 20%

  • Profissionais da saúde = 40%

Assim, o trabalhador deverá multiplicar o valor da hora de trabalho (passo 2) pelo respectivo percentual, por exemplo:

Adicional noturno 20% = Valor da hora x 0,2

Adicional noturno 40% = Valor da hora x 0,4



A QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS

Para saber quantas horas noturnas você trabalha por mês, é necessário consultar a nossa matéria anterior, mas resumidamente, se você trabalha na escala 12x36, você pode estar enquadrado em uma das quatro situações:

  • (A) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses;

  • (B) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas todos os meses;

  • (C) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas todos os meses;

  • (D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.

PORTEIRO

Salário base de 2020: R$1.459,03

Valor da hora (divisor 220) = R$6,63

Adicional noturno (20%) = R$1,3263

  • (A) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88

  • (B) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$204,62

  • (C) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$159,07

  • (D) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88


VIGILANTE

Salário base de 2020: R$1.597,71 + periculosidade de R$479,31

Valor da hora (divisor 220) = R$9,44

Adicional noturno (20%) = R$1,8882

  • (A) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93

  • (B) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$291,29

  • (C) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$226,47

  • (D) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93


PROFISSIONAL DA SAÚDE

Salário base de 2020: R$1.255,64 + insalubridade 40% (R$418,00)

Valor da hora (divisor 220) = R$7,60

Adicional noturno (20%) = R$1,5215

  • (A) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64

  • (B) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$234,72

  • (C) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$182,49

  • (D) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64.





 
 
 

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