Saiba como calcular o adicional noturno 12 x 36 - Porteiros, vigilantes e profissionais da saúde
- rachellabre
- 18 de dez. de 2020
- 4 min de leitura
Jornada 12x36
O Adicional noturno em jornadas 12x36 é somado do mesmo jeito que vimos acima. O funcionário deve receber adicional dentre às 22h às 5h do dia seguinte. Caso o trabalho se estenda a partir das 5h, o adicional deve ser prorrogado até a hora trabalhada.
A hora trabalhada em horário noturno não corresponde a 60 minutos e sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que enquanto um trabalhador diurno cumpre jornada de 8h, um trabalhador noturno deve cumprir jornada de 7h.
MATERIAS DE DIREITO TRABALHISTA
[i] Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-I - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002) - O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
[ii] Súmula nº 139 do TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
PROFISSIONAIS DA SAÚDE - PORTEIROS - VIGILANTES
COMO USAR O DIVISOR ?
Conforme tabela abaixo, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220.
44 horas = divisor 220
40 horas = divisor 200
36 horas = divisor 180
30 horas = divisor 150
24 horas = divisor 120
Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor
O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIA
Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:
Porteiros = 20%
Vigilantes = 20%
Profissionais da saúde = 40%
Assim, o trabalhador deverá multiplicar o valor da hora de trabalho (passo 2) pelo respectivo percentual, por exemplo:
Adicional noturno 20% = Valor da hora x 0,2
Adicional noturno 40% = Valor da hora x 0,4
A QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS
Para saber quantas horas noturnas você trabalha por mês, é necessário consultar a nossa matéria anterior, mas resumidamente, se você trabalha na escala 12x36, você pode estar enquadrado em uma das quatro situações:
(A) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses;
(B) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas todos os meses;
(C) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas todos os meses;
(D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.
PORTEIRO
Salário base de 2020: R$1.459,03
Valor da hora (divisor 220) = R$6,63
Adicional noturno (20%) = R$1,3263
(A) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88
(B) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$204,62
(C) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$159,07
(D) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88
VIGILANTE
Salário base de 2020: R$1.597,71 + periculosidade de R$479,31
Valor da hora (divisor 220) = R$9,44
Adicional noturno (20%) = R$1,8882
(A) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93
(B) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$291,29
(C) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$226,47
(D) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93
PROFISSIONAL DA SAÚDE
Salário base de 2020: R$1.255,64 + insalubridade 40% (R$418,00)
Valor da hora (divisor 220) = R$7,60
Adicional noturno (20%) = R$1,5215
(A) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64
(B) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$234,72
(C) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$182,49
(D) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64.
.png)

Comentários