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Como saber e como comprovar que estou sofrendo assédio sexual?

  • rachellabre
  • 29 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição de vontade. O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade do trabalhador.


A Organização Internacional do Trabalho definiu o assédio como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umas das características a seguir: i) ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; ii) influir nas promoções na carreira do assediado; iii) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.


Além de pleitear indenização por danos morais, o assediado sexualmente pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber todas as verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, podendo inclusive levantar o FGTS e receber a multa respectiva (artigo 483 da CLT).


O assediador, por outro lado, poderá ser demitido por justa causa pela empresa (artigo 482, b da CLT).


Como posso provar o assédio moral, o assédio sexual pode ser comprovado através de gravações ambientais, e-mails ou mesmo testemunhas que tenham presenciado os fatos.

 
 
 

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