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Como saber se tenho direito à equiparação salarial?

  • rachellabre
  • 29 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Empregados que trabalham na mesma localidade (município ou região metropolitana), ainda que em agências distintas, exercendo as mesmas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica e diferença de tempo de serviço não superior a 2 (dois) anos, devem receber salários iguais (artigo 461 da CLT e súmula 6 do TST).


Não importa se a nomenclatura dos cargos seja diferente, e sim que as tarefas exercidas sejam as mesmas (súmula 6, III do TST).


Ocorre que a equiparação salarial não se aplica no caso de empresa que possua plano de cargos e salários (artigo 461, § 2º da CLT}).


Se preenchidos todos os requisitos aqui elencados, o empregado deverá receber as diferenças salariais por todo o período, refletindo nas demais verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, horas extras, dentre outros.

 
 
 

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