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Fui diagnosticado com LER/DORT ou outra doença laboral. Quais os meus diretos?

  • rachellabre
  • 29 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

LER/DORT significa Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Os dois termos se referem a um conjunto de doenças que atingem músculos, tendões, nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços e braços) e, eventualmente, membros inferiores e coluna vertebral. Decorrem de sobrecarga do sistema musculoesquelético no trabalho, que vai se acumulando ao longo do tempo.

O bancário é o profissional que mais sofre com LER/DORT no país. O acúmulo de trabalho está diretamente relacionado à falta de funcionários nas agências. Com isso, as metas que já eram absurdas se tornaram desumanas. A consequência disso influencia a parte psicológica e física do trabalhador com o aumento do estresse e das lesões em decorrência do serviço realizado às pressas.

LER/DORT é considerado uma doença ocupacional. Sendo diagnosticado o trabalhador com a doença, o mesmo deverá ser afastado do trabalho, onde o banco deverá emitir o CAT (Comunicação por Acidente de Trabalho) e receber o auxílio doença pelo INSS.

Ocorre que a realidade atual é que muitas vezes o empregado mesmo diagnosticado com a doença, tem o benefício negado pelo INSS, obrigando o trabalhador a procurar a justiça do trabalho.

O “jogo de empurra” do Banco para o INSS, e vice-versa, provoca no bancário doente a sensação de desespero e de falta de esperança, situação que implica, muitas vezes, demissões injustas e arbitrárias quando, na verdade, o trabalhador doente ou com LER/DORT tem o direito à estabilidade provisória pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença acidentário.

 
 
 

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