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O empregado PJ tem direitos trabalhistas? - Empregado PJ - Quais são seus direitos e deveres?

  • rachellabre
  • 23 de nov. de 2020
  • 3 min de leitura

Empregado PJ - Quais são meus direitos e deveres?



Caso Concreto - Meu cliente foi contratado para trabalhar mas tem que apresentar NF nota fiscal pessoa juridica, mas cumpre horario e recebe salario.


Pode também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras. Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.

para economizar verbas trabalhistas, muitos empregadores exigem que empregados abram uma empresa para emitir notas como se fosse Pessoa Jurídica ou que emitam notas como autônomo, prejudicando o trabalhador, pois, além de não possuir registro em sua carteira de trabalho, o mesmo deixa de receber férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, plano de saúde, PLR, aviso-prévio, reajustes da categoria, direitos dos dissídios, etc.

Ocorre que muitos empregados PJ pensam que não teriam como entrar com uma ação trabalhista, o que não é verdade, sendo que se o empregado comprovar que trabalhava com habitualidade e subordinação para a empresa, o mesmo terá grandes chances de obter o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho e receber todos os direitos que lhe foram sonegados, sendo fundamental consultar um advogado trabalhista especializado na área para analisar o caso, efetuar um cálculo do potencial de uma ação de trabalhista, e estudar as informações detalhadamente, visto que o sucesso em um processo judicial dessa espécie poderá atingir valores bem expressivos.


Quais são os direitos de um PJ?

Quando contratado como pessoa jurídica, você perde todos os direitos trabalhistas e previdenciários que são assegurados pela Constituição: décimo terceiro, férias, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, entre outros benefícios como vale-transporte, plano de saúde, alimentação, previstos nas convenções e acordos.


Não se trata de uma questão de escolha do trabalhador ser contratado como pessoa física ou jurídica.

Uma vez que os requisitos da relação de emprego (como habitualidade, subordinação, pessoalidade e remuneração) estejam presentes, a legislação trabalhista determina que a contratação deve ser feita como pessoa física. Portanto, não é uma opção sua, nem da empresa.

A contratação como pessoa jurídica não é prevista em lei e em geral, tenta mascarar uma relação de emprego legítima. Hoje em dia esta saída para burlar os direitos trabalhistas ganhou até o apelido de “pejotização” – e tem sido combatida pelo judiciário trabalhista de todo país.

um empregado PJ não possui uma relação empregatícia com a empresa, afinal, esse acordo é firmado entre as partes a partir de um contrato legalizado.

Porém, imagine que a empresa que te contratou comece a exigir posturas que são previstas apenas em uma relação de emprego, que são:

  • Subordinação: respeito à hierarquia estabelecida mediante a dependência na empresa que o contrata;

  • Pessoalidade: a não transferência das tarefas confiadas para outras pessoas;

  • Onerosidade: pagamento de salário pelos serviços prestados;

  • Não eventualidade: o serviço deve ser prestado de forma contínua, não havendo interrupções injustificadas.

Portanto, fique ligado nesse aspecto, afinal, caso seja comprovada a fraude, você pode entrar na justiça com essa causa e ainda alegar danos morais.



A contratação como pessoa jurídica é uma das maiores causas do crescente aumento do número de trabalhadores sem proteção mínima das garantias constitucionais e demais benesses legais. Principalmente nos casos de rescisão contratual, quando em geral nenhum valor de indenização é previsto.


Colocando na ponta do lápis

Enfim, o ideal a fazer é realmente fazer uma pesquisa e analisar as possibilidades. Deve-se fazer as contas e definir se vale mais a pena trabalhar como CLT ou PJ. Sendo PJ, sempre lembrar de considerar a formalização e as vantagens que vêm com ela. Neste aspecto, consulte um profissional que possa lhe orientar com relação ao melhor modelo a ser escolhido, de acordo com o seu perfil de profissional e empreendedor. Quer entender mais sobre os modelos CLT ou PJ? Consulte sua Advogada (11) 98166-0918



 
 
 

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