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RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS DEMITIDOS DURANTE A PANDEMIA

  • rachellabre
  • 29 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

COVID-19

Portaria permite recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90 dias

Medida visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões

Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), a Portaria  Nº 16.655  que permite a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa e depois o recontratação em menos de 90 dias depois.

A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. 

A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.


 
 
 

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