RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS DEMITIDOS DURANTE A PANDEMIA
- rachellabre
- 29 de out. de 2020
- 1 min de leitura
COVID-19
Portaria permite recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90 dias
Medida visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões
Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), a Portaria Nº 16.655 que permite a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa e depois o recontratação em menos de 90 dias depois.
A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.
A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
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